Estatutos     
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO  

---No dia vinte e um de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, no Cartório Notarial de Condeixa-a-Nova, perante mim, Licenciada Margarida Dulce Gonçalves da Silva Marques, respectiva  Notária, compareceram, como outorgantes:

---ANTÓNIO DIAS CIPRIANO, natural da freguesia de Sé Nova, do cencelho de Coimbra e residente na Rua Doutor Daniel de Matos, na cidade de Coimbra;

---CASIMIRO MANUEL OLIVEIRA SOUSA, natural da freguesia de Oliveira do Mondego concelho de Penacova e residente no lugar e freguesia de São Pedro de Alva, do concelho de Penacova.

---JOSÉ MANUEL SOUSA VIEIRA, natural da freguesia de Possacos, do concelho de Valpaços e residente na cidade de Coimbra, na Rua de Moçambique, número duzentos e sete, primeiro, e,

---Doutor ANTÓNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO VAZ DE CASTRO, natural da freguesia de Almacave, do concelho de Lamego e residente na cidade de Coimbra, na Ladeira do Seminário, número três, terceiro, todos casados.

---Verifiquei a identidade dos autorgantes, por ser do meu conhecimento pessoal.

---E por eles foi dito: Que, na qualidade de membros da respectiva comissão organizadora, pela presente escritura constituem uma associação sem fins lucrativos, a qual se regerá pelos estatutos constantes dos artigos seguintes: 

 ---------------------------------------ARTIGO PRIMEIRO---------------------------------------
---A Associação adopta a denominação de "ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE COIMBRA", em resultado da transformação da Associação de Desportos de Coimbra(Voleibol), a quem sucede mantendo os direitos que lhe cabiam no que se refere ao Voleibol nomeadamente nas relações e filiação na respectiva Federação.  

---------------------------------------ARTIGO SEGUNDO---------------------------------------
---A Associação tem por finalidades principais: Representar, dirigir, organizar, promover e fiscalizar a prática de Voleibol, na área do Distrito de Coimbra e também naquelas regiões que lhe forem cometidas pela Federação Portuguesa de Voleibol.  

---------------------------------------ARTIGO TERCEIRO---------------------------------------
---UM- A Associação tem a sua sede na cidade de Coimbra, na Rua General Humberto Delgado, número quatrocentos e vinte e oito, primeiro.

 ---DOIS- Os modelos e as descrições das insígnias e equipamentos da Associação de Voleibol de Coimbra  constarão do regulamento próprio.  

---------------------------------------ARTIGO QUARTO---------------------------------------
---A Associação é composta por sócios Colectivos e Sócios de Mérito, que terão assento na Assembleia Geral. Os Sócios Colectivos são admitidos como tal desde que solicitem a sua admissão à Direcção.
---a) Sao Sócios Colectivos os Clubes ou Entidades Equiparadas que, legalmente constituidos e de harmonia com o Regulamento da Federação Portuguesa de Voleibol se inscrevam na Associação;
---b) São Sócios de Mérito as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu valor ou acção, sejam merecedores de distinção,;
---c) Só os Sócios Colectivos no pleno gozo dos seus direitos têm direito a voto na Assembleia Geral. 
 
---------------------------------------ARTIGO QUINTO---------------------------------------
---UM- Os sócios só poderão ser excluídos por deliberação fundamentada da Direcção, mas do despacho de exclusão cabe recurso para o Concelho Jurisdicional e deste para a Assembleia Geral;
---DOIS-Os sócios poderão requerer a sua exoneração mediante pedido á Direcção por carta registada.

 ---------------------------------------ARTIGO SEXTO---------------------------------------
---São Órgãos Sociais da Associação de Voleibol de Coimbra: A Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Jurídiscional, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico e o Conselho Distrital de Árbitros.

 ---------------------------------------ARTIGO SÉTIMO---------------------------------------
---Os Órgãos Sociais, eleitos em Assembleia Geral, são compostos no mínimo por três elementos e o seu mandato tem a duração de dois anos.
---Parágrafo único – O preenchimento das vagas abertas em consequência de perda de mandato ou renúncia, compete ao Presidente da Assembleia Geral, sob proposta do órgão social no qual se deu a vaga.

 ---------------------------------------ARTIGO OITAVO---------------------------------------
---UM – A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, a quem compete convocar e dirigir as assembleias e dois membros, sendo um o Secretário, que redigirá as correspondentes actas.
---DOIS – À Direcção (constituída por cinco membros), compete, entre outras, a representação, orientaçao e gestão da Associação.
---TRÊS – A representação externa da Associação pertence ao Presidente da Direcção.
---QUATRO – O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o Presidente e dois vogais, competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar a suas contas e relatórios.

---------------------------------------ARTIGO NONO---------------------------------------
---A composição e competências dos Órgãos Sociais são definidas em Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral, a qual deverá aprovar os regulamentos e respectivas alterações que forem reputadas de convenientes, em tudo respeitando os Estatutos e Regulamentos da Federação Portuguesa de Voleibol. ---Assim o disseram e outorgaram, por minuta que restituí.
---Foi-me exibido o certificado de admissibilidade da denominação adoptada, emitido no dia trinta de Maio próximo passado, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
---Esta escritura foi lida e feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta, aos outorgantes , na sua presença simultânea.

 



Automóveis do Mondego
 
C.M. Pampilhosa da Serra
 
SPORTZONE
 
AVCoimbra.org    Associação de Voleibol de Coimbra © 2005